O que é uma RPPN?
As Reservas Particulares do Patrimônio Natural, também conhecidas como RPPN, são áreas de conservação ambiental em terras privadas, reconhecidas pelo SNUC como uma categoria de Unidade de Conservação. A RPPN é criada a partir da vontade do proprietário, que assume o compromisso de conservar a natureza, garantindo que a área seja protegida para sempre, por ser de caráter perpétuo.
O Brasil abriga hoje 746 RPPN federais e estaduais, abrangendo um total aproximado de 583.000 hectares protegidos, distribuídos em todos os biomas brasileiros.
Importância das RPPN
As RPPN são importantes ferramentas na formação de corredores ecológicos;
Muitas RPPN protegem espécies endêmicas;
As RPPN contribuem para uma rápida ampliação das áreas protegidas no país, são aliadas para a proteção do entorno de unidades criadas pelo governo;
Apresentam índices altamente positivos na relação custo/benefício;
São facilmente criadas;
Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
Benefícios com a criação da RPPN
Direito de propriedade preservado;
Isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada como RPPN;
Prioridade na análise dos projetos, pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA;
Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seus perímetros;
Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.
COMO CRIAR RPPN?
O primeiro passo é procurar a Gerência Executiva do IBAMA de sua região.
Os documentos necessários para entrar com o pedido de reconhecimento estão estabelecidos na Instrução Normativa Nº24/2004 do IBAMA e são os seguintes:
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I Requerimento solicitando a criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, na totalidade ou em parte do seu imóvel, conforme modelo.
Clique aqui para baixar o requerimento
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§ 1º O requerimento de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário e do cônjuge, se houver;
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§ 2º O requerimento de pessoa jurídica deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, conforme ato constitutivo da sociedade civil ou do contrato social e suas alterações;
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§ 3º Quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
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II Cópia autenticada da Cédula de Identidade do proprietário e do cônjuge, procurador ou representante legal, quando pessoa jurídica;
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III Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, ou certidão negativa de ônus expedida pelo órgão competente;
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IV Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional de Imóvel Rural - CNIR;
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V duas vias do Termo de Compromisso, Anexo II, assinadas pelo proprietário e cônjuge, ou procurador, ou representante legal, quando pessoa jurídica;
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VI Certidão autenticada da matrícula e registro que comprovem o domínio privado do imóvel a ser criada a RPPN, acompanhada da cadeia dominial cinqüentenária ininterrupta;
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§ 1º A descrição dos limites do imóvel, contida na matrícula deverá indicar as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
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§ 2º Caso a matrícula do imóvel não apresente a descrição dos limites com coordenadas geográficas, o requerente deverá realizar uma retificação do registro incluindo tais informações.
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VII Planta da área total do imóvel com a indicação da área proposta para a criação da RPPN, assinada por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área a ser reconhecida como RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
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VIII Memorial descritivo da área a ser criada como RPPN, assinado por profissional habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica - ART, contendo as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites da RPPN, georreferenciadas de acordo com as especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
As RPPN também podem ser criadas na esfera estadual em alguns estados. Para isso, procure o órgão ambiental estadual em sua região.
As Associações Estaduais e Regionais são plenamente capacitadas para dar ao proprietário todo o suporte técnico para o reconhecimento das RPPN, de forma simples e com o mínimo custo. Entre em contato com a Associação de sua região!
MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE: http://www.rppnbrasil.org.br/index.html
terça-feira, 11 de maio de 2010
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